Uma decisão da Justiça Federal, proferida hoje pela 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, impôs ao Município do Rio de Janeiro uma série de medidas imediatas para a implementação efetiva da política pública voltada à população em situação de rua. A tutela de urgência foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, diante do descumprimento reiterado das diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976.
Pela decisão, o município deverá instituir, no prazo de 30 dias, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) em âmbito municipal. O comitê é uma instância prevista na Política Nacional para a População em Situação de Rua e considerada central para a governança democrática, o controle social e a articulação intersetorial dessa agenda.
Além disso, a Prefeitura terá 60 dias para elaborar, em diálogo prévio com a sociedade civil e com a participação dos movimentos sociais que atuam na defesa da população em situação de rua, um plano de ação destinado a dar cumprimento à decisão cautelar proferida pelo STF. Por fim, a gestão municipal deverá pactuar com a União, em até 30 dias, a execução integral das ações previstas no Plano Ruas Visíveis, política federal estruturada em eixos como assistência social, saúde, habitação, trabalho e enfrentamento da violência institucional.
Na fundamentação, a Justiça Federal reconhece a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, destacando o caráter estrutural das omissões do poder público municipal e o risco de perpetuação do chamado “estado de coisas inconstitucional”, já declarado pelo STF em relação às condições de vida da população em situação de rua no país. A decisão reforça que as determinações da ADPF 976 possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, alcançando todos os entes federativos, independentemente de adesão formal a programas federais.
Por se tratar de tutela de urgência, a decisão produz efeitos imediatos e deve ser cumprida pelo Município do Rio de Janeiro independentemente da interposição de recursos, salvo eventual suspensão expressa determinada pelo próprio Judiciário. Nesse sentido, a ordem judicial não se confunde com recomendação administrativa ou negociação política, mas com obrigação legal diretamente derivada de decisão da Corte Constitucional.
O processo também explicita o histórico de resistência do Executivo municipal em implementar mecanismos de controle social e coordenação intersetorial. Embora o CIAMP-Rua esteja previsto tanto em normas federais quanto em legislação municipal, o comitê jamais foi efetivamente instituído no Rio de Janeiro. Esse quadro se agravou com o veto integral do prefeito ao Projeto de Lei nº 3.639/2024, aprovado pela Câmara Municipal, que buscava atualizar e fortalecer a composição do comitê, ampliando a participação da sociedade civil e de órgãos estratégicos da administração.
Para o Judiciário, a ausência do CIAMP-Rua compromete diretamente a transparência, a participação social e a efetividade das políticas públicas destinadas a um grupo marcado por extrema vulnerabilidade social. A decisão também chama atenção para a necessidade de alinhamento federativo entre o município e a União, especialmente no que se refere à execução coordenada do Plano Ruas Visíveis, sob pena de desperdício de recursos públicos e de violação continuada de direitos fundamentais.
A determinação judicial foi recebida por organizações da sociedade civil, movimentos sociais e integrantes do sistema de justiça como uma vitória institucional e política, por recolocar a política para a população em situação de rua no eixo dos direitos humanos, da participação social e da cooperação entre entes federativos. Esses atores também associam a decisão ao reconhecimento, pelo Judiciário, de um padrão prolongado de omissão administrativa no âmbito municipal.
Ao mesmo tempo, o processo explicita o isolamento institucional da Prefeitura do Rio de Janeiro nessa agenda, frequentemente atribuído ao histórico de vetos legislativos, à não implementação do CIAMP-Rua e à baixa interlocução com instâncias de controle social e com os próprios movimentos da população em situação de rua.
O município foi intimado por oficial de justiça para cumprir imediatamente a decisão. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também foi citado para se manifestar sobre eventual participação no feito. O cumprimento — ou não — dos prazos fixados pela Justiça Federal deverá servir como teste decisivo da disposição do Executivo municipal em abandonar a lógica de gestão unilateral e aderir, de forma efetiva, a um modelo de política pública baseado em direitos, participação social e cooperação federativa.
