Jornalismo público sobre população em situação de rua e vulnerabilidade social

Justiça Federal obriga Prefeitura do Rio a criar CIAMP-Rua e cumprir plano nacional para população em situação de rua

29/01/2026
Escrito por Redação

Uma decisão da Justiça Federal, proferida hoje pela 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, impôs ao Município do Rio de Janeiro uma série de medidas imediatas para a implementação efetiva da política pública voltada à população em situação de rua. A tutela de urgência foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, diante do descumprimento reiterado das diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976.

Pela decisão, o município deverá instituir, no prazo de 30 dias, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) em âmbito municipal. O comitê é uma instância prevista na Política Nacional para a População em Situação de Rua e considerada central para a governança democrática, o controle social e a articulação intersetorial dessa agenda.

Além disso, a Prefeitura terá 60 dias para elaborar, em diálogo prévio com a sociedade civil e com a participação dos movimentos sociais que atuam na defesa da população em situação de rua, um plano de ação destinado a dar cumprimento à decisão cautelar proferida pelo STF. Por fim, a gestão municipal deverá pactuar com a União, em até 30 dias, a execução integral das ações previstas no Plano Ruas Visíveis, política federal estruturada em eixos como assistência social, saúde, habitação, trabalho e enfrentamento da violência institucional.

Na fundamentação, a Justiça Federal reconhece a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, destacando o caráter estrutural das omissões do poder público municipal e o risco de perpetuação do chamado “estado de coisas inconstitucional”, já declarado pelo STF em relação às condições de vida da população em situação de rua no país. A decisão reforça que as determinações da ADPF 976 possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, alcançando todos os entes federativos, independentemente de adesão formal a programas federais.

Por se tratar de tutela de urgência, a decisão produz efeitos imediatos e deve ser cumprida pelo Município do Rio de Janeiro independentemente da interposição de recursos, salvo eventual suspensão expressa determinada pelo próprio Judiciário. Nesse sentido, a ordem judicial não se confunde com recomendação administrativa ou negociação política, mas com obrigação legal diretamente derivada de decisão da Corte Constitucional.

O processo também explicita o histórico de resistência do Executivo municipal em implementar mecanismos de controle social e coordenação intersetorial. Embora o CIAMP-Rua esteja previsto tanto em normas federais quanto em legislação municipal, o comitê jamais foi efetivamente instituído no Rio de Janeiro. Esse quadro se agravou com o veto integral do prefeito ao Projeto de Lei nº 3.639/2024, aprovado pela Câmara Municipal, que buscava atualizar e fortalecer a composição do comitê, ampliando a participação da sociedade civil e de órgãos estratégicos da administração.

Para o Judiciário, a ausência do CIAMP-Rua compromete diretamente a transparência, a participação social e a efetividade das políticas públicas destinadas a um grupo marcado por extrema vulnerabilidade social. A decisão também chama atenção para a necessidade de alinhamento federativo entre o município e a União, especialmente no que se refere à execução coordenada do Plano Ruas Visíveis, sob pena de desperdício de recursos públicos e de violação continuada de direitos fundamentais.

A determinação judicial foi recebida por organizações da sociedade civil, movimentos sociais e integrantes do sistema de justiça como uma vitória institucional e política, por recolocar a política para a população em situação de rua no eixo dos direitos humanos, da participação social e da cooperação entre entes federativos. Esses atores também associam a decisão ao reconhecimento, pelo Judiciário, de um padrão prolongado de omissão administrativa no âmbito municipal.

Ao mesmo tempo, o processo explicita o isolamento institucional da Prefeitura do Rio de Janeiro nessa agenda, frequentemente atribuído ao histórico de vetos legislativos, à não implementação do CIAMP-Rua e à baixa interlocução com instâncias de controle social e com os próprios movimentos da população em situação de rua.

O município foi intimado por oficial de justiça para cumprir imediatamente a decisão. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também foi citado para se manifestar sobre eventual participação no feito. O cumprimento — ou não — dos prazos fixados pela Justiça Federal deverá servir como teste decisivo da disposição do Executivo municipal em abandonar a lógica de gestão unilateral e aderir, de forma efetiva, a um modelo de política pública baseado em direitos, participação social e cooperação federativa.

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